O controle de constitucionalidade é o conjunto de mecanismos jurídicos utilizados para verificar se leis, atos normativos ou decisões do poder público estão em conformidade com a Constituição de um país. Há dois modelos institucionais amplamente adotados pelas democracias liberais:
(i) No modelo de revisão legislativa, o parlamento pode, por meio de um processo formal, geralmente exigindo maioria qualificada, como dois terços dos votos, declarar que uma determinada lei permanecerá válida mesmo após ter sido considerada inconstitucional por um tribunal. Essa decisão deve ser renovada periodicamente ou é suspendida. Um exemplo desse modelo é o Canadá, que adota esse modelo por meio da chamada cláusula notwithstanding (Seção 33 da Carta de Direitos e Liberdades).
(ii) No modelo de supremacia judicial, decisões proferidas por tribunais constitucionais, especialmente cortes supremas, são definitivas em matéria constitucional. O Legislativo pode responder politicamente, como por meio da aprovação de emendas constitucionais ou da alteração de leis ordinárias, mas não possui mecanismos formais para anular diretamente essas decisões. Esse modelo é característico dos Estados Unidos, onde apenas uma nova decisão da Suprema Corte pode modificar uma interpretação previamente estabelecida pela Corte.